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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 09:26
A tutela das questões de resíduos sólidos das indústrias de rochas ornamentais no município de Cachoeiro de Itapemirim

O Estado do Espírito Santo tem como grande impulsionador de sua economia a Indústria de Rochas Ornamentais, sendo considerado um dos maiores polos da América. Apesar de todo o incremento gerado pela indústria de rochas ornamentais na economia, vários são os impactos e danos que o gerenciamento inadequado dos resíduos gerados durante a fase produtiva pode causar, sejam eles de ordem ambiental ou criminal. Quando se fala em sul do estado, a primeira cidade que vem à mente quando o assunto é a indústria de rochas ornamentais é Cachoeiro de Itapemirim, polo de grandes empresas e local de alto comércio dos materiais. Logo, a presente pesquisa tem por objetivo entender quais são as normas que regem a matéria e como o município de Cachoeiro de Itapemirim tutelou tais questões no âmbito de sua competência.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 13:22
Afinal, o que é e como funciona a proteção de dados no Brasil?

Por Marco Antônio de Lima
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:40
Federalização do ICMS e do ISS: Mais Brasil, menos Brasília?

Por Marco Antônio Chicaroni, Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp).
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2022 - 15:27
Decisão do STJ deve acelerar busca por planejamento sucessório
Herdeiros só podem ser considerados acionistas após a partilha de bens.
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Blog Publicado em 01 de Abril de 2021 - 13:26
Recuperação Judicial é alternativa para evitar fechamento de empresas que sofrem com medidas restritivas

Por Antônio Frange Junior.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2020 - 15:03
O empresário tem pressa e quer recuperar

O texto fala sobre a crise trazida pela pandemia do coronavírus e as soluções para enfrentamento da crise pelas empresas.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Do direito dos transexuais de se aposentarem no mesmo tempo que a lei previdenciária estipula para as mulheres.

Márcio Antonio Alves é Advogado, palestrante, articulista, professor universitário licenciado
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Pequenas e médias empresas e o risco de adotarem as normas de contabilidade

Antônio Lopes de Sá foi Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista e administrador de empresas.
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Doutrina » Comercial Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
O padrão IASB de contabilidade não é ainda adotado nos principais mercados financeiros.

Antônio Lopes de Sá foi Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista e administrador de empresas.
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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Metamorfose do valor e informação contábil

Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Cultura, fraude e normas

Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
A gestão de contratos fundamentada no art. 67 da Lei de Licitações e contratos administrativos

Antônio de Souza Júnior. Supervisor Administrativo integrante da Gerência de Projetos da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE, com cinco anos de experiência em Licitações, Convênios e Gestão de Contratos Administrativos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Mais um golpe no consumidor

Eduardo Antônio Kremer Martins. Advogado em Porto Alegre. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
A problemática normatização contábil

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Empresas de menor porte e orientação contábil

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Maior valia da empresa e falsidade informativa

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
Crise, Receita Federal e Normas Contábeis
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

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